Código de Processo Penal
Art. 401.
alteradoNa instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Na instrução criminal, acusação e defesa podem arrolar até 8 testemunhas cada uma. A parte pode desistir da inquirição de qualquer testemunha arrolada.
Exceções
- Não entram no limite de 8 testemunhas aquelas que não prestam compromisso e as testemunhas referidas
- A desistência da inquirição não se aplica quando houver ressalva prevista no art. 209