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Código de Processo Penal

Art. 401.

alterado

Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

§ 1º Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

§ 2º A parte poderá desistir da inquirição de qualquer das testemunhas arroladas, ressalvado o disposto no art. 209 deste Código . (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Na instrução criminal, acusação e defesa podem arrolar até 8 testemunhas cada uma. A parte pode desistir da inquirição de qualquer testemunha arrolada.

Exceções

  • Não entram no limite de 8 testemunhas aquelas que não prestam compromisso e as testemunhas referidas
  • A desistência da inquirição não se aplica quando houver ressalva prevista no art. 209