Código de Processo Penal
Art. 396-A.
alteradoNa resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
§ 1º A exceção será processada em apartado, nos termos dos arts. 95 a 112 deste Código . (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
§ 2º Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Na resposta à acusação, o acusado pode arguir preliminares, alegar tudo que interessar à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas e arrolar testemunhas qualificadas, requerendo intimação quando necessário.
Exceções
- Se o acusado apresentar exceção, ela será processada em apartado conforme os arts. 95 a 112
Prazos
- 10 dias de vista dos autos para o defensor nomeado oferecer resposta quando o acusado não a apresenta no prazo legal ou não constitui defensor