Código de Processo Penal
Art. 396.
alteradoNos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
Parágrafo único. No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Nos procedimentos ordinário e sumário, após receber a denúncia ou queixa, o juiz ordena a citação do acusado para apresentar resposta escrita à acusação no prazo de 10 dias.
Exceções
- Se o juiz rejeitar liminarmente a denúncia ou queixa, não haverá citação para resposta
Prazos
- 10 dias para o acusado apresentar resposta escrita à acusação
- Na citação por edital, o prazo de 10 dias começa a contar do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído
Competência: Juiz criminal, nos procedimentos ordinário e sumário