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Código de Processo Penal

Art. 396.

alterado

Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

Parágrafo único. No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Nos procedimentos ordinário e sumário, após receber a denúncia ou queixa, o juiz ordena a citação do acusado para apresentar resposta escrita à acusação no prazo de 10 dias.

Exceções

  • Se o juiz rejeitar liminarmente a denúncia ou queixa, não haverá citação para resposta

Prazos

  • 10 dias para o acusado apresentar resposta escrita à acusação
  • Na citação por edital, o prazo de 10 dias começa a contar do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído

Competência: Juiz criminal, nos procedimentos ordinário e sumário