Código de Processo Penal
Art. 391.
vigenteO querelante ou o assistente será intimado da sentença, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado. Se nenhum deles for encontrado no lugar da sede do juízo, a intimação será feita mediante edital com o prazo de 10 dias, afixado no lugar de costume.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
O querelante ou assistente deve ser intimado da sentença pessoalmente ou na pessoa de seu advogado.
Exceções
- Se nenhum deles for encontrado na sede do juízo, a intimação será feita por edital afixado no lugar de costume.
Prazos
- Edital com prazo de 10 dias quando querelante ou assistente e advogado não forem encontrados.