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Código de Processo Penal

Art. 391.

vigente

O querelante ou o assistente será intimado da sentença, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado. Se nenhum deles for encontrado no lugar da sede do juízo, a intimação será feita mediante edital com o prazo de 10 dias, afixado no lugar de costume.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

O querelante ou assistente deve ser intimado da sentença pessoalmente ou na pessoa de seu advogado.

Exceções

  • Se nenhum deles for encontrado na sede do juízo, a intimação será feita por edital afixado no lugar de costume.

Prazos

  • Edital com prazo de 10 dias quando querelante ou assistente e advogado não forem encontrados.