Código de Processo Penal
Art. 390.
vigenteO escrivão, dentro de três dias após a publicação, e sob pena de suspensão de cinco dias, dará conhecimento da sentença ao órgão do Ministério Público.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
O escrivão deve dar conhecimento da sentença ao Ministério Público dentro de três dias após a publicação, sob pena de suspensão de cinco dias.
Prazos
- Três dias para o escrivão comunicar o Ministério Público após a publicação da sentença
Competência: Escrivão