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Código de Processo Penal

Art. 390.

vigente

O escrivão, dentro de três dias após a publicação, e sob pena de suspensão de cinco dias, dará conhecimento da sentença ao órgão do Ministério Público.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

O escrivão deve dar conhecimento da sentença ao Ministério Público dentro de três dias após a publicação, sob pena de suspensão de cinco dias.

Prazos

  • Três dias para o escrivão comunicar o Ministério Público após a publicação da sentença

Competência: Escrivão