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Código de Processo Penal

Art. 389.

vigente

A sentença será publicada em mão do escrivão, que lavrará nos autos o respectivo termo, registrando-a em livro especialmente destinado a esse fim.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

A sentença penal é publicada em mão do escrivão, que lavra termo nos autos e a registra em livro próprio

Competência: Escrivão realiza a publicação da sentença, lavra termo nos autos e faz registro em livro especial