Código de Processo Penal
Art. 389.
vigenteA sentença será publicada em mão do escrivão, que lavrará nos autos o respectivo termo, registrando-a em livro especialmente destinado a esse fim.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
A sentença penal é publicada em mão do escrivão, que lavra termo nos autos e a registra em livro próprio
Competência: Escrivão realiza a publicação da sentença, lavra termo nos autos e faz registro em livro especial