Código de Processo Penal
Art. 388.
vigenteA sentença poderá ser datilografada e neste caso o juiz a rubricará em todas as folhas.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
A sentença pode ser datilografada, hipótese em que o juiz deve rubricar todas as folhas.
Competência: Juiz que profere a sentença