Código de Processo Penal
Art. 387.
vigenteO juiz, ao proferir sentença condenatória: (Vide Lei nº 11.719, de 2008)
I - mencionará as circunstâncias agravantes ou atenuantes definidas no Código Penal , e cuja existência reconhecer;
II - mencionará as outras circunstâncias apuradas e tudo o mais que deva ser levado em conta na aplicação da pena, de acordo com o disposto nos arts. 59 e 60 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal ; (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
III - aplicará as penas de acordo com essas conclusões; (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido; (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
V - atenderá, quanto à aplicação provisória de interdições de direitos e medidas de segurança, ao disposto no Título Xl deste Livro ;
VI - determinará se a sentença deverá ser publicada na íntegra ou em resumo e designará o jornal em que será feita a publicação ( art. 73, § 1º, do Código Penal ).
§ 1º O juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta. (Incluído pela Lei nº 12.736, de 2012)
§ 2º O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade. (Incluído pela Lei nº 12.736, de 2012)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
O juiz deve, ao proferir sentença condenatória: mencionar agravantes e atenuantes do Código Penal; mencionar circunstâncias dos arts. 59 e 60 do CP para dosimetria; aplicar a pena conforme essas conclusões; fixar valor mínimo de reparação de danos ao ofendido; decidir sobre medidas de segurança e interdições provisórias; definir se a sentença será publicada na íntegra ou em resumo e o jornal da publicação. Deve decidir fundamentadamente sobre manutenção ou imposição de prisão preventiva ou outra medida cautelar. O tempo de prisão provisória, administrativa ou internação no Brasil ou no estrangeiro será computado para determinar o regime inicial de pena privativa de liberdade.
Competência: Juiz que profere sentença condenatória