Ir para artigo

Salto direto por artigo

Código de Processo Penal

Art. 384.

alterado

Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

§ 1º Não procedendo o órgão do Ministério Público ao aditamento, aplica-se o art. 28 deste Código. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

§ 2º Ouvido o defensor do acusado no prazo de 5 (cinco) dias e admitido o aditamento, o juiz, a requerimento de qualquer das partes, designará dia e hora para continuação da audiência, com inquirição de testemunhas, novo interrogatório do acusado, realização de debates e julgamento. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

§ 3º Aplicam-se as disposições dos §§ 1º e 2º do art. 383 ao caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

§ 4º Havendo aditamento, cada parte poderá arrolar até 3 (três) testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando o juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

§ 5º Não recebido o aditamento, o processo prosseguirá. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Encerrada a instrução probatória, se surgir nova definição jurídica do fato por elemento ou circunstância da infração não contida na acusação, o Ministério Público deve aditar a denúncia ou queixa em 5 dias. Admitido o aditamento, ouvida a defesa em 5 dias, o juiz designará nova audiência com inquirição de testemunhas, novo interrogatório, debates e julgamento. Cada parte pode arrolar até 3 testemunhas em 5 dias. O juiz fica adstrito ao aditamento na sentença.

Exceções

  • Se o MP não proceder ao aditamento, aplica-se o art. 28 do CPP
  • Se o aditamento não for recebido, o processo prossegue sem alteração da acusação

Prazos

  • 5 dias para o MP aditar a denúncia ou queixa
  • 5 dias para a defesa se manifestar sobre o aditamento
  • 5 dias para cada parte arrolar até 3 testemunhas após admissão do aditamento

Competência: O juiz decide sobre a admissão do aditamento e designa audiência de continuação a requerimento de qualquer parte

Vedações

  • O juiz não pode ir além do aditamento ao proferir sentença