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Código de Processo Penal

Art. 382.

vigente

Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambigüidade, contradição ou omissão.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Qualquer das partes pode pedir ao juiz que esclareça a sentença, dentro de 2 dias, quando houver obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão.

Prazos

  • 2 dias para a parte pedir declaração da sentença

Competência: Juiz que proferiu a sentença