Código de Processo Penal
Art. 382.
vigenteQualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambigüidade, contradição ou omissão.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Qualquer das partes pode pedir ao juiz que esclareça a sentença, dentro de 2 dias, quando houver obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão.
Prazos
- 2 dias para a parte pedir declaração da sentença
Competência: Juiz que proferiu a sentença