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Código de Processo Penal

Art. 381.

vigente

DA SENTENÇA

A sentença conterá:

I - os nomes das partes ou, quando não possível, as indicações necessárias para identificá-las;

II - a exposição sucinta da acusação e da defesa;

III - a indicação dos motivos de fato e de direito em que se fundar a decisão;

IV - a indicação dos artigos de lei aplicados;

V - o dispositivo;

VI - a data e a assinatura do juiz.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

A sentença penal deve conter seis elementos obrigatórios: identificação das partes, resumo da acusação e defesa, fundamentação de fato e de direito, lei aplicada, dispositivo (parte que decide) e data com assinatura do juiz.

Competência: O juiz é competente para proferir sentença penal