Código de Processo Penal
Art. 381.
vigenteDA SENTENÇA
A sentença conterá:
I - os nomes das partes ou, quando não possível, as indicações necessárias para identificá-las;
II - a exposição sucinta da acusação e da defesa;
III - a indicação dos motivos de fato e de direito em que se fundar a decisão;
IV - a indicação dos artigos de lei aplicados;
V - o dispositivo;
VI - a data e a assinatura do juiz.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
A sentença penal deve conter seis elementos obrigatórios: identificação das partes, resumo da acusação e defesa, fundamentação de fato e de direito, lei aplicada, dispositivo (parte que decide) e data com assinatura do juiz.
Competência: O juiz é competente para proferir sentença penal