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Código de Processo Penal

Art. 380.

vigente

A aplicação provisória de medida de segurança obstará a concessão de fiança, e tornará sem efeito a anteriormente concedida.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

A aplicação provisória de medida de segurança impede a concessão de fiança e revoga automaticamente fiança anteriormente concedida.

Vedações

  • É vedada a concessão de fiança quando houver aplicação provisória de medida de segurança