Código de Processo Penal
Art. 380.
vigenteA aplicação provisória de medida de segurança obstará a concessão de fiança, e tornará sem efeito a anteriormente concedida.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
A aplicação provisória de medida de segurança impede a concessão de fiança e revoga automaticamente fiança anteriormente concedida.
Vedações
- É vedada a concessão de fiança quando houver aplicação provisória de medida de segurança