Código de Processo Penal
Art. 379.
vigenteTransitando em julgado a sentença, observar-se-á, quanto à execução das medidas de segurança definitivamente aplicadas, o disposto no Título V do Livro IV .
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Após o trânsito em julgado da sentença que aplica medida de segurança definitiva, a execução dessa medida obedece às regras do Título V do Livro IV do Código de Processo Penal.