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Código de Processo Penal

Art. 379.

vigente

Transitando em julgado a sentença, observar-se-á, quanto à execução das medidas de segurança definitivamente aplicadas, o disposto no Título V do Livro IV .

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Após o trânsito em julgado da sentença que aplica medida de segurança definitiva, a execução dessa medida obedece às regras do Título V do Livro IV do Código de Processo Penal.