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Código de Processo Penal

Art. 38.

vigente

Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29 , do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

§ 1º Verificar-se-á a decadência do direito de queixa ou representação, dentro do mesmo prazo, nos casos dos arts. 24 , parágrafo único, e 31 . (Redação dada pela Lei nº 15.438, de 2026)

§ 2º Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, a ofendida decairá do direito de queixa ou de representação se não o exercer no prazo de 12 (doze) meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29 deste Código, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento de denúncia. (Incluído pela Lei nº 15.438, de 2026)

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

O ofendido ou seu representante legal tem prazo de 6 meses para exercer o direito de queixa ou representação, contado do dia em que souber quem é o autor do crime. Após esse prazo, ocorre a decadência e o direito se extingue.

Exceções

  • Em crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, o prazo para a ofendida exercer o direito de queixa ou representação é de 12 meses, contado do dia em que souber quem é o autor do crime.
  • Se o Ministério Público deixar de oferecer denúncia nos casos em que depende de representação, o prazo de 6 meses (ou 12 meses em violência doméstica) conta do dia em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

Prazos

  • 6 meses para exercer direito de queixa ou representação, contado do conhecimento da autoria do crime
  • 12 meses para exercer direito de queixa ou representação em crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, contado do conhecimento da autoria
  • 6 meses (ou 12 meses em violência doméstica) contados do esgotamento do prazo para oferecimento de denúncia pelo Ministério Público, quando houver inércia