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Código de Processo Penal

Art. 377.

vigente

Transitando em julgado a sentença condenatória, serão executadas somente as interdições nela aplicadas ou que derivarem da imposição da pena principal.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Após o trânsito em julgado da sentença condenatória, serão executadas apenas as interdições expressamente aplicadas na sentença ou aquelas que decorrem automaticamente da pena principal imposta.

Vedações

  • É vedada a execução de interdições que não tenham sido aplicadas na sentença ou que não derivem da imposição da pena principal