Código de Processo Penal
Art. 377.
vigenteTransitando em julgado a sentença condenatória, serão executadas somente as interdições nela aplicadas ou que derivarem da imposição da pena principal.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Após o trânsito em julgado da sentença condenatória, serão executadas apenas as interdições expressamente aplicadas na sentença ou aquelas que decorrem automaticamente da pena principal imposta.
Vedações
- É vedada a execução de interdições que não tenham sido aplicadas na sentença ou que não derivem da imposição da pena principal