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Código de Processo Penal

Art. 376.

vigente

A decisão que impronunciar ou absolver o réu fará cessar a aplicação provisória da interdição anteriormente determinada.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

A decisão que impronunciar ou absolver o réu faz cessar a aplicação provisória da interdição anteriormente determinada