Código de Processo Penal
Art. 376.
vigenteA decisão que impronunciar ou absolver o réu fará cessar a aplicação provisória da interdição anteriormente determinada.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
A decisão que impronunciar ou absolver o réu faz cessar a aplicação provisória da interdição anteriormente determinada