Código de Processo Penal
Art. 375.
vigenteO despacho que aplicar, provisoriamente, substituir ou revogar interdição de direito, será fundamentado.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
O despacho que aplicar provisoriamente, substituir ou revogar interdição de direito deve ser fundamentado pelo juiz.
Competência: Juiz criminal para decidir sobre a aplicação, substituição ou revogação provisória de interdição de direito
Vedações
- É vedado decidir sobre interdição de direito sem fundamentação