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Código de Processo Penal

Art. 375.

vigente

O despacho que aplicar, provisoriamente, substituir ou revogar interdição de direito, será fundamentado.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

O despacho que aplicar provisoriamente, substituir ou revogar interdição de direito deve ser fundamentado pelo juiz.

Competência: Juiz criminal para decidir sobre a aplicação, substituição ou revogação provisória de interdição de direito

Vedações

  • É vedado decidir sobre interdição de direito sem fundamentação