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Código de Processo Penal

Art. 372.

vigente

Adiada, por qualquer motivo, a instrução criminal, o juiz marcará desde logo, na presença das partes e testemunhas, dia e hora para seu prosseguimento, do que se lavrará termo nos autos.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Adiada a instrução criminal por qualquer motivo, o juiz marca desde logo, na presença das partes e testemunhas, dia e hora para o prosseguimento, lavrando-se termo nos autos.

Competência: Juiz que preside a instrução criminal