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Código de Processo Penal

Art. 367.

alterado

O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

O processo continua sem a presença do acusado que foi citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato e não compareceu sem motivo justificado, ou que mudou de endereço sem comunicar o juízo.