Código de Processo Penal
Art. 366.
alteradoSe o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312 . (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Quando o acusado citado por edital não comparecer nem constituir advogado, o processo e o prazo prescricional ficam suspensos. O juiz pode determinar produção antecipada de provas urgentes e decretar prisão preventiva nos termos do art. 312.
Competência: Juiz pode determinar produção antecipada de provas urgentes e decretar prisão preventiva