Código de Processo Penal
Art. 365.
vigenteO edital de citação indicará:
I - o nome do juiz que a determinar;
II - o nome do réu, ou, se não for conhecido, os seus sinais característicos, bem como sua residência e profissão, se constarem do processo;
III - o fim para que é feita a citação;
IV - o juízo e o dia, a hora e o lugar em que o réu deverá comparecer;
V - o prazo, que será contado do dia da publicação do edital na imprensa, se houver, ou da sua afixação.
Parágrafo único. O edital será afixado à porta do edifício onde funcionar o juízo e será publicado pela imprensa, onde houver, devendo a afixação ser certificada pelo oficial que a tiver feito e a publicação provada por exemplar do jornal ou certidão do escrivão, da qual conste a página do jornal com a data da publicação.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
O edital de citação deve indicar: nome do juiz, nome e identificação do réu (ou sinais característicos se desconhecido), finalidade da citação, local/dia/hora/juízo do comparecimento e prazo contado da publicação ou afixação. O edital é afixado na porta do edifício do juízo e publicado na imprensa onde houver, devendo-se certificar a afixação e provar a publicação por exemplar do jornal ou certidão do escrivão.
Prazos
- Prazo é contado da publicação do edital na imprensa, se houver, ou da afixação