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Código de Processo Penal

Art. 361.

vigente

Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Se o réu não for encontrado para citação pessoal, será citado por edital com prazo de 15 dias.

Prazos

  • 15 dias de prazo para citação por edital quando o réu não for encontrado