Código de Processo Penal
Art. 361.
vigenteSe o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Se o réu não for encontrado para citação pessoal, será citado por edital com prazo de 15 dias.
Prazos
- 15 dias de prazo para citação por edital quando o réu não for encontrado