Código de Processo Penal
Art. 360.
alteradoSe o réu estiver preso, será pessoalmente citado. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Réu preso deve ser citado pessoalmente no processo penal.
Salto direto por artigo
Código de Processo Penal
Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)
Réu preso deve ser citado pessoalmente no processo penal.