Ir para artigo

Salto direto por artigo

Código de Processo Penal

Art. 359.

vigente

O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Quando funcionário público tiver que comparecer em juízo na condição de acusado, o juiz notifica tanto o servidor quanto o chefe de sua repartição sobre a data designada para a audiência.