Código de Processo Penal
Art. 359.
vigenteO dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Quando funcionário público tiver que comparecer em juízo na condição de acusado, o juiz notifica tanto o servidor quanto o chefe de sua repartição sobre a data designada para a audiência.