Código de Processo Penal
Art. 358.
vigenteA citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
A citação do militar deve ser feita por meio do chefe do respectivo serviço, não podendo ser realizada diretamente pelo oficial de justiça.
Competência: Chefe do serviço militar a que pertence o militar