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Código de Processo Penal

Art. 358.

vigente

A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

A citação do militar deve ser feita por meio do chefe do respectivo serviço, não podendo ser realizada diretamente pelo oficial de justiça.

Competência: Chefe do serviço militar a que pertence o militar