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Código de Processo Penal

Art. 356.

vigente

Se houver urgência, a precatória, que conterá em resumo os requisitos enumerados no art. 354, poderá ser expedida por via telegráfica, depois de reconhecida a firma do juiz, o que a estação expedidora mencionará.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Em caso de urgência, a carta precatória pode ser expedida por via telegráfica, contendo em resumo os requisitos do art. 354, desde que a firma do juiz seja reconhecida e a estação expedidora mencione esse reconhecimento.