Código de Processo Penal
Art. 356.
vigenteSe houver urgência, a precatória, que conterá em resumo os requisitos enumerados no art. 354, poderá ser expedida por via telegráfica, depois de reconhecida a firma do juiz, o que a estação expedidora mencionará.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Em caso de urgência, a carta precatória pode ser expedida por via telegráfica, contendo em resumo os requisitos do art. 354, desde que a firma do juiz seja reconhecida e a estação expedidora mencione esse reconhecimento.