Código de Processo Penal
Art. 354.
vigenteA precatória indicará:
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
A carta precatória para citação deve conter: a) identificação do juiz deprecado (que vai executar) e do juiz deprecante (que expediu); b) sede da jurisdição de ambos; c) finalidade da citação com todas as especificações; d) indicação do juízo do lugar, dia e hora em que o réu deve comparecer.
Competência: Juiz deprecado executa a citação; juiz deprecante expede a precatória e determina o comparecimento do réu