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Código de Processo Penal

Art. 354.

vigente

A precatória indicará:

I - o juiz deprecado e o juiz deprecante;

II - a sede da jurisdição de um e de outro; Ill - o fim para que é feita a citação, com todas as especificações;

IV - o juízo do lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

A carta precatória para citação deve conter: a) identificação do juiz deprecado (que vai executar) e do juiz deprecante (que expediu); b) sede da jurisdição de ambos; c) finalidade da citação com todas as especificações; d) indicação do juízo do lugar, dia e hora em que o réu deve comparecer.

Competência: Juiz deprecado executa a citação; juiz deprecante expede a precatória e determina o comparecimento do réu