Código de Processo Penal
Art. 353.
vigenteQuando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, a citação será feita mediante carta precatória.
Competência: Juiz processante expede a precatória para o juiz do local onde o réu se encontra