Código de Processo Penal
Art. 352.
vigenteO mandado de citação indicará:
I - o nome do juiz;
II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;
III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;
IV - a residência do réu, se for conhecida;
V - o fim para que é feita a citação;
VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;
VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
O mandado de citação deve conter sete requisitos obrigatórios: nome do juiz, nome do querelante (nas ações privadas), nome ou sinais do réu, residência do réu (se conhecida), finalidade da citação, dados do comparecimento (juízo, local, dia e hora) e subscrição do escrivão com rubrica do juiz.
Exceções
- Se o nome do réu for desconhecido, o mandado pode indicar apenas seus sinais característicos
- Se a residência do réu não for conhecida, essa informação pode ser omitida