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Código de Processo Penal

Art. 352.

vigente

O mandado de citação indicará:

I - o nome do juiz;

II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;

III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;

IV - a residência do réu, se for conhecida;

V - o fim para que é feita a citação;

VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;

VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

O mandado de citação deve conter sete requisitos obrigatórios: nome do juiz, nome do querelante (nas ações privadas), nome ou sinais do réu, residência do réu (se conhecida), finalidade da citação, dados do comparecimento (juízo, local, dia e hora) e subscrição do escrivão com rubrica do juiz.

Exceções

  • Se o nome do réu for desconhecido, o mandado pode indicar apenas seus sinais característicos
  • Se a residência do réu não for conhecida, essa informação pode ser omitida