Código de Processo Penal
Art. 348.
vigenteNos casos em que a fiança tiver sido prestada por meio de hipoteca, a execução será promovida no juízo cível pelo órgão do Ministério Público.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Quando a fiança processual penal tiver sido prestada mediante hipoteca, a execução dessa garantia real deve ser promovida no juízo cível pelo Ministério Público.
Competência: Juízo cível, com legitimidade ativa do Ministério Público