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Código de Processo Penal

Art. 348.

vigente

Nos casos em que a fiança tiver sido prestada por meio de hipoteca, a execução será promovida no juízo cível pelo órgão do Ministério Público.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Quando a fiança processual penal tiver sido prestada mediante hipoteca, a execução dessa garantia real deve ser promovida no juízo cível pelo Ministério Público.

Competência: Juízo cível, com legitimidade ativa do Ministério Público