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Código de Processo Penal

Art. 344.

alterado

Entender-se-á perdido, na totalidade, o valor da fiança, se, condenado, o acusado não se apresentar para o início do cumprimento da pena definitivamente imposta. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

O valor da fiança é perdido na totalidade quando o acusado condenado não se apresenta para o início do cumprimento da pena definitivamente imposta.