Ir para artigo

Salto direto por artigo

Código de Processo Penal

Art. 343.

alterado

O quebramento injustificado da fiança importará na perda de metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

O quebramento injustificado da fiança acarreta perda de metade do valor da fiança, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se necessário, decretar prisão preventiva.

Competência: Juiz decide sobre a perda de metade do valor da fiança, imposição de outras medidas cautelares ou decretação de prisão preventiva em caso de quebramento injustificado da fiança.