Código de Processo Penal
Art. 343.
alteradoO quebramento injustificado da fiança importará na perda de metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
O quebramento injustificado da fiança acarreta perda de metade do valor da fiança, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se necessário, decretar prisão preventiva.
Competência: Juiz decide sobre a perda de metade do valor da fiança, imposição de outras medidas cautelares ou decretação de prisão preventiva em caso de quebramento injustificado da fiança.