Código de Processo Penal
Art. 342.
vigenteSe vier a ser reformado o julgamento em que se declarou quebrada a fiança, esta subsistirá em todos os seus efeitos
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Se o julgamento que declarou a quebra de fiança for reformado, a fiança continua válida e produz todos os seus efeitos normais.