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Código de Processo Penal

Art. 342.

vigente

Se vier a ser reformado o julgamento em que se declarou quebrada a fiança, esta subsistirá em todos os seus efeitos

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Se o julgamento que declarou a quebra de fiança for reformado, a fiança continua válida e produz todos os seus efeitos normais.