Código de Processo Penal
Art. 338.
vigenteA fiança que se reconheça não ser cabível na espécie será cassada em qualquer fase do processo.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
A fiança concedida em processo penal pode ser cassada a qualquer momento, em qualquer fase processual, se for reconhecido que ela não era cabível naquele caso.