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Código de Processo Penal

Art. 338.

vigente

A fiança que se reconheça não ser cabível na espécie será cassada em qualquer fase do processo.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

A fiança concedida em processo penal pode ser cassada a qualquer momento, em qualquer fase processual, se for reconhecido que ela não era cabível naquele caso.