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Código de Processo Penal

Art. 334.

alterado

A fiança poderá ser prestada enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

A fiança pode ser prestada a qualquer momento antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

Prazos

  • Até o trânsito em julgado da sentença condenatória

Vedações

  • Não é possível prestar fiança após o trânsito em julgado da sentença condenatória