Código de Processo Penal
Art. 334.
alteradoA fiança poderá ser prestada enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
A fiança pode ser prestada a qualquer momento antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
Prazos
- Até o trânsito em julgado da sentença condenatória
Vedações
- Não é possível prestar fiança após o trânsito em julgado da sentença condenatória