Código de Processo Penal
Art. 333.
vigenteDepois de prestada a fiança, que será concedida independentemente de audiência do Ministério Público, este terá vista do processo a fim de requerer o que julgar conveniente.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Após a concessão da fiança, o Ministério Público terá vista dos autos para requerer o que entender necessário, sendo desnecessária sua prévia audiência para que a fiança seja concedida.
Competência: Ministério Público para se manifestar nos autos após a concessão da fiança.