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Código de Processo Penal

Art. 333.

vigente

Depois de prestada a fiança, que será concedida independentemente de audiência do Ministério Público, este terá vista do processo a fim de requerer o que julgar conveniente.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Após a concessão da fiança, o Ministério Público terá vista dos autos para requerer o que entender necessário, sendo desnecessária sua prévia audiência para que a fiança seja concedida.

Competência: Ministério Público para se manifestar nos autos após a concessão da fiança.