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Código de Processo Penal

Art. 332.

vigente

Em caso de prisão em flagrante, será competente para conceder a fiança a autoridade que presidir ao respectivo auto, e, em caso de prisão por mandado, o juiz que o houver expedido, ou a autoridade judiciária ou policial a quem tiver sido requisitada a prisão.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

A autoridade competente para conceder fiança em flagrante é a que presidir o auto de prisão em flagrante. Em prisão por mandado, pode conceder fiança o juiz que expediu o mandado ou a autoridade judiciária ou policial a quem a prisão foi requisitada.

Competência: Prisão em flagrante: autoridade que preside o auto de prisão em flagrante. Prisão por mandado: juiz que expediu o mandado ou autoridade judiciária ou policial requisitada.