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Código de Processo Penal

Art. 330.

vigente

A fiança, que será sempre definitiva, consistirá em depósito de dinheiro, pedras, objetos ou metais preciosos, títulos da dívida pública, federal, estadual ou municipal, ou em hipoteca inscrita em primeiro lugar.

§ 1º A avaliação de imóvel, ou de pedras, objetos ou metais preciosos será feita imediatamente por perito nomeado pela autoridade.

§ 2º Quando a fiança consistir em caução de títulos da dívida pública, o valor será determinado pela sua cotação em Bolsa, e, sendo nominativos, exigir-se-á prova de que se acham livres de ônus.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

A fiança é sempre definitiva e pode consistir em depósito de dinheiro, pedras, objetos ou metais preciosos, títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou hipoteca inscrita em primeiro lugar.

Competência: Autoridade nomeia perito para avaliação imediata de imóvel, pedras, objetos ou metais preciosos.