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Código de Processo Penal

Art. 33.

vigente

Se o ofendido for menor de 18 anos, ou mentalmente enfermo, ou retardado mental, e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os daquele, o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial, nomeado, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, pelo juiz competente para o processo penal.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

O ofendido menor de 18 anos, mentalmente enfermo ou com retardo mental que não tenha representante legal ou cujos interesses colidam com os do representante pode exercer o direito de queixa por meio de curador especial nomeado pelo juiz competente, de ofício ou a requerimento do Ministério Público.

Competência: Juiz competente para o processo penal nomeia o curador especial