Código de Processo Penal
Art. 32.
vigenteNos crimes de ação privada, o juiz, a requerimento da parte que comprovar a sua pobreza, nomeará advogado para promover a ação penal.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Nos crimes de ação penal privada, o juiz nomeará advogado para promover a ação se a parte comprovar pobreza. Considera-se pobre quem não pode arcar com as despesas do processo sem privar-se dos recursos indispensáveis ao próprio sustento ou da família. O atestado da autoridade policial da circunscrição onde reside o ofendido é prova suficiente da pobreza.
Competência: Juiz nomeia advogado para promover ação penal privada do ofendido pobre