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Código de Processo Penal

Art. 327.

vigente

A fiança tomada por termo obrigará o afiançado a comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento. Quando o réu não comparecer, a fiança será havida como quebrada.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

A fiança tomada por termo obriga o afiançado a comparecer perante a autoridade sempre que intimado para atos do inquérito, da instrução criminal e para julgamento. O não comparecimento do réu quebra a fiança.