Código de Processo Penal
Art. 327.
vigenteA fiança tomada por termo obrigará o afiançado a comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento. Quando o réu não comparecer, a fiança será havida como quebrada.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
A fiança tomada por termo obriga o afiançado a comparecer perante a autoridade sempre que intimado para atos do inquérito, da instrução criminal e para julgamento. O não comparecimento do réu quebra a fiança.