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Código de Processo Penal

Art. 326.

vigente

Para determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até final julgamento.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

A autoridade fixa o valor da fiança considerando a natureza da infração, condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, circunstâncias indicativas de periculosidade e importância provável das custas processuais até o julgamento final.

Competência: Autoridade competente para arbitrar a fiança