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Código de Processo Penal

Art. 321.

alterado

DA LIBERDADE PROVISÓRIA, COM OU SEM FIANÇA

Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código . (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

I - (revogado) (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).

II - (revogado). (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Ausentes os requisitos da prisão preventiva, o juiz deve conceder liberdade provisória, podendo impor medidas cautelares do art. 319 e observando os critérios do art. 282.

Competência: Juiz