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Código de Processo Penal

Art. 31.

vigente

No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Quando o ofendido morre ou é declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa-crime ou de prosseguir na ação penal privada passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, nessa ordem de preferência.