Código de Processo Penal
Art. 31.
vigenteNo caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Quando o ofendido morre ou é declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa-crime ou de prosseguir na ação penal privada passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, nessa ordem de preferência.