Código de Processo Penal
Art. 318-A.
alteradoA prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que: (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018).
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que presentes os requisitos cumulativos: não ter cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa e não ter cometido o crime contra seu filho ou dependente.
Exceções
- Crime cometido com violência ou grave ameaça a pessoa impede a substituição
- Crime cometido contra o próprio filho ou dependente impede a substituição
Vedações
- Vedada a substituição por prisão domiciliar se o crime foi praticado com violência ou grave ameaça a pessoa
- Vedada a substituição por prisão domiciliar se o crime foi praticado contra filho ou dependente da acusada