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Código de Processo Penal

Art. 309.

vigente

Se o réu se livrar solto, deverá ser posto em liberdade, depois de lavrado o auto de prisão em flagrante.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Após lavrado o auto de prisão em flagrante, o réu que se livrar solto deve ser colocado em liberdade imediatamente.