Código de Processo Penal
Art. 309.
vigenteSe o réu se livrar solto, deverá ser posto em liberdade, depois de lavrado o auto de prisão em flagrante.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Após lavrado o auto de prisão em flagrante, o réu que se livrar solto deve ser colocado em liberdade imediatamente.