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Código de Processo Penal

Art. 308.

vigente

Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Quando a prisão ocorre em local onde não há autoridade judiciária competente, o preso deve ser imediatamente apresentado à autoridade do lugar mais próximo que tiver competência.

Competência: Autoridade judiciária do lugar mais próximo, quando não houver autoridade no local da prisão