Código de Processo Penal
Art. 308.
vigenteNão havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Quando a prisão ocorre em local onde não há autoridade judiciária competente, o preso deve ser imediatamente apresentado à autoridade do lugar mais próximo que tiver competência.
Competência: Autoridade judiciária do lugar mais próximo, quando não houver autoridade no local da prisão