Código de Processo Penal
Art. 302.
vigenteConsidera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Flagrante delito ocorre em quatro situações: quando a pessoa está cometendo a infração penal; quando acabou de cometê-la; quando é perseguida logo após pela autoridade, ofendido ou qualquer pessoa em situação que faça presumir ser o autor; ou quando é encontrada logo depois com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser o autor da infração.