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Código de Processo Penal

Art. 301.

vigente

DA PRISÃO EM FLAGRANTE

Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Qualquer pessoa pode prender quem está em flagrante delito; autoridades policiais e seus agentes têm o dever de prender nessa situação.

Competência: Qualquer do povo pode prender (faculdade); autoridades policiais e agentes devem prender (dever)