Código de Processo Penal
Art. 300.
alteradoAs pessoas presas provisoriamente ficarão separadas das que já estiverem definitivamente condenadas, nos termos da lei de execução penal. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
Parágrafo único. O militar preso em flagrante delito, após a lavratura dos procedimentos legais, será recolhido a quartel da instituição a que pertencer, onde ficará preso à disposição das autoridades competentes. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Pessoas presas provisoriamente ficam separadas das definitivamente condenadas, conforme Lei de Execução Penal. Militar preso em flagrante, após lavratura dos procedimentos legais, é recolhido a quartel da sua instituição, onde fica preso à disposição das autoridades competentes.